Aquisição de Nacionalidade Portuguesa Via Adoção. - Andrade Advocacia Andrade Advocacia

Aquisição de Nacionalidade Portuguesa Via Adoção.

Aquisição de Nacionalidade Portuguesa Via Adoção.

16 de setembro de 2023 Aquisição de Nacionalidade

Quais as vantagens de adquirir a nacionalidade portuguesa?

É bastante comum que as pessoas sonhem com a ideia de terem uma nacionalidade estrangeira, seja por romantismo ou pelos benefícios que elas trazem. No Brasil, muitos têm a possibilidade de obter a nacionalidade portuguesa, dada a história do país. Mas quais são as vantagens reais de se fazer isso?

Para a maioria dos brasileiros, a obtenção da cidadania portuguesa é a chave para uma qualidade de vida melhor. Para começar, uma questão que sempre nos preocupa: a saúde. Em Portugal, assim como a maior parte dos países europeus, existe um sistema público de saúde que funciona com eficácia. É o chamado Serviço Nacional de Saúde (SNS), que oferece um atendimento médico de qualidade, quase sem custo para os cidadãos do país. Paga-se apenas uma taxa simbólica em caso de consulta ou exame. Isso sem falar da estrutura médica propiciada pelo governo, com hospitais e centros de saúde de ponta, que sempre surpreendem quem só conhece a rede pública brasileira. Logo, se você está acostumado a pagar uma fortuna em planos de saúde, este é um ótimo motivo para ir atrás da sua cidadania.

Outra grande vantagem de se obter a nacionalidade portuguesa é a facilidade de locomoção para quem reside no país. Quem está habituado com a vida corrida da cidade grande sabe que poucas coisas importam mais do que um sistema de transporte público que seja prático e funcional. O dia-a-dia dos cidadãos fica mais fácil com as redes de ônibus, metrô e trem, que conectam os principais pontos do país. Além disso, as viagens internacionais se tornam uma realidade muito mais atingível, já que é possível se locomover aos países próximos, como Espanha, França, Itália, Suíça, Alemanha, Bélgica (e muitos outros) sem grandes dificuldades, principalmente por trem. As passagens são relativamente baratas e sempre há promoções disponíveis para preços mais baixos. Tanto para morar quanto para fazer turismo, esse é mais um belo benefício de se ter a nacionalidade portuguesa.

É normal que se espere que todas essas vantagens venham acompanhadas de um custo de vida alto. Na verdade, é o contrário! Mesmo com o salário mínimo português em 760 euros (2023), as pessoas tendem a ter um poder de compra maior, quando comparado ao Brasil. Os serviços básicos, como eletricidade, água, gás, telefone e internet, são mais baixos, além do custo menor nos itens de supermercado em geral. Isso fica ainda mais aparente quando se reside em cidades no interior do país, onde as contas ficam ainda mais baixas e, consequentemente, sua economia é mais alta.

Como se tudo isso não bastasse, essas vantagens se aplicam não somente a quem tiver a nacionalidade portuguesa, mas também a toda sua família. Além disso, o sonho de viver fora do Brasil pode ser passado de pai para filho, depois que você conseguir a cidadania portuguesa. Ter duas cidadanias resultará, então, em dar a opção aos seus filhos e netos de escolher onde construírem suas vidas. Esta é um dos benefícios que mais chamam atenção de quem busca por este direito.

É possível adquirir a nacionalidade portuguesa via adoção? Como fazer?

Já ficou claro que adquirir a nacionalidade portuguesa traz muitas vantagens. Entretanto, fica a dúvida: qualquer pessoa pode fazer esse procedimento? Sabemos que quem é filho de portugueses tem direito à nacionalidade portuguesa, mesmo que tenha nascido no Brasil. Mas como fica para quem é adotado?

O Artigo 36 da constituição portuguesa, que fala de família, casamento e filiação, prevê a adoção: “a adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação.”

Adicionalmente, o Artigo 1.986 do código civil português declara que “Pela adoção, o adotado adquire a situação de filho do adotante e integra-se com os seus descendentes na família deste, extinguindo-se as relações familiares entre o adotado e os seus ascendentes e colaterais naturais, sem prejuízo do disposto quanto a impedimentos matrimoniais nos artigos 1602º a 1604º” e, de acordo com o Artigo 5º da Lei da Nacionalidade, “o adotado plenamente por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa”.

Logo, podemos entender que a lei iguala a situação jurídica daquele que é adotado com a dos “filhos biológicos”, mas há uma distinção importante: os filhos adotivos têm acesso à nacionalidade portuguesa pela via da naturalização, diferentemente dos demais, aos quais caberá a atribuição.

Entretanto, segundo estabelece o Artigo 14 da Lei da Nacionalidade, apesar de alguns estudiosos do direito o apontarem como inconstitucional, “só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade”.

Ou seja, é possível, sim, que o indivíduo adotado adquira a nacionalidade portuguesa e usufrua de todos os direitos atrelados a esta, desde que ele seja menor de idade.

De forma resumida, estas são as regras para se adquirir a nacionalidade portuguesa via adoção:

  • Ter sido adotado por um português, antes dos 18 anos.
  • Comprovar ligação efetiva à comunidade portuguesa.
  • Ter a decisão do tribunal que decretou a adoção, com o respectivo trânsito em julgado (se ocorrida fora de Portugal, deve ser feita a homologação da sentença estrangeira de adoção perante o tribunal português).
  • Não ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais.
  • Não exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país.
  • Não ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país.
  • Não estar envolvido em atividades relacionadas ao terrorismo.

Tudo isso estando em ordem, o primeiro passo para dar início ao processo de aquisição de nacionalidade portuguesa por adoção é o reconhecimento da sentença estrangeira da adoção ou homologação em Portugal. Nesse momento é preciso que o processo de adoção realizado em um país estrangeiro seja reconhecido em Portugal para que tenha validade legal.

Após o reconhecimento da adoção em Portugal é preciso dar entrada no pedido de nacionalidade. Para solicitar a nacionalidade para filho adotivo deve-se apresentar os seguintes documentos:

  • Decisão do tribunal que decretou a adoção.
  • Certidão de nascimento do requerente legalizada.
  • Certidão de nascimento do português que o adotou.
  • Registro criminal, caso seja maior de 16 anos.
  • Documentos que comprovem a ligação do requerente com a comunidade portuguesa.

Somente um advogado habilitado em Portugal poderá apresentar esta ação, sem a qual o filho adotado de cidadão português não poderá adquirir a cidadania portuguesa.

Se você deseja realizar a Aquisição de Nacionalidade Portuguesa Via Adoção de forma segura e ágil, mas ainda possui dúvidas sobre o procedimento, entre em contato agora mesmo com a Andrade Advocacia. Nós temos especialistas preparados para sanar todas suas dúvidas e auxiliá-lo durante todo o processo.

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