Lei de Nacionalidade Portuguesa
Uma importante modificação na Lei de Nacionalidade Portuguesa aprovada em 23/07/2020, além de simplificar o processo de Nacionalidade para os cônjuges de Portugueses como iremos destacar em outro tópico, simplifica também no que diz respeito à obtenção da nacionalidade portuguesa para Netos de Portugueses. Neste caso, tal qual a Lei alterada simplificou o Processo para cônjuges de Portugueses, tal alteração estendeu-se para os Netos, visto que agora para os mesmos obterem a Nacionalidade Portuguesa, serão agora considerados apenas como requisitos necessários aos netos de portugueses que residam no estrangeiro ou em Portugal, o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas. Logo, com tal alteração, quer os netos quer os cônjuges de portugueses, passam a ter “critérios objetivos de atribuição da nacionalidade”, segundo as palavras do deputado Paulo Porto, que as considera por isso “mais justas”. Em outras palavras, na prática, os netos deixam de ter a necessidade de “provar a sua ligação à comunidade”, como previa a versão anterior da lei e que era de difícil prova, conferindo a todo o processo de obtenção de nacionalidade maior segurança jurídica – além de simplificar o rito processual, bem como o trabalho das Conservatórias.
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