Em Portugal, os Advogados têm a capacidade de realizar alguns atos notariais, uma vez que o regime jurídico dos atos praticados pelos Advogados com competências equivalentes às dos notários foi aprovado pela Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto. Isso permite que os Advogados realizem determinados atos que, tradicionalmente, eram de competência exclusiva dos notários.
Os Advogados podem praticar os seguintes atos com força probatória:
Embora os Advogados possam praticar estes atos, há restrições. Eles não podem realizar atos que envolvam imóveis (como compra e venda de imóveis) nem atos de registo predial, que continuam sob a alçada exclusiva dos notários.
Além disso, os Advogados que realizam atos notariais devem cumprir várias obrigações, tais como:
Uma das vantagens de permitir que Advogados realizem atos notariais é a maior celeridade e acessibilidade para os cidadãos, que podem recorrer diretamente ao seu Advogado para a prática de certos atos com valor probatório.
Se precisar de informações mais detalhadas ou específicas sobre algum destes atos, estamos dispostos a lhe ajudar! Nós, da Andrade Advocacia Internacional, temos especialistas preparados para sanar todas suas dúvidas e auxiliá-lo em questões desta natureza. Somos especialistas com mais de 10 anos de atuação em Portugal. Se interessou? Entre em contato connosco para maiores informações:
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